Direitos das Pessoas com Deficiência

A Constituição Federal brasileira expressa, logo em seus primeiros artigos (mais especificamente no 8º) que o Estado, a sociedade e a família devem assegurar às pessoas com deficiência uma série de direitos.

Desde 1988, quando a Constituição foi promulgada, várias de leis foram editadas estabelecendo direitos às pessoas com deficiência, com destaque para o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Abaixo listamos alguns direitos e conquistas legislativas das pessoas portadoras de deficiência:

  • Proibição de cobrança de taxa extra em matrículas e mensalidades para alunos com deficiência em universidades e instituições de ensino.
  • Quota de 10% de vagas para pessoas com deficiência em cursos de ensino superior, técnico ou tecnológico.
  • Reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho (variável de acordo com o número de empregados de cada empresa) e reserva de vagas em concursos públicos.
  • Proibição para planos de saúde impedirem participação de pessoas com deficiência nos seguros ou planos privados de saúde.
  • Acompanhante de pessoas com deficiência tem direito a desconto em passagem aérea se comprovar a necessidade de sua presença durante o voo e têm direito a 50% de desconto em entradas para shows, espetáculos e jogos (também mediante comprovação da necessidade de sua presença). As pessoas com deficiência também têm direito a esse mesmo desconto.
  • Na compra de carros novos, a pessoa com deficiência é isenta de alguns impostos. Se o deficiente for o condutor do veículo, está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA, mas se não for o condutor e tiver deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI.
  • Prioridade na restituição de imposto de renda.
  • Para algumas doenças há a isenção de imposto em rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
  • Passes livres no sistema de transporte interestadual (Lei 8.899/1994). 
  • Recebimento de auxílios:
  • um salário-mínimo à pessoa com deficiência com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo
  • auxílio-reabilitação psicossocial de um salário-mínimo para quem tenha recebido alta de hospitais psiquiátricos
  • aposentadoria com redução de período de contribuição conforme o grau de deficiência
  • auxílio-inclusão para pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho
  • benefício no saque do FGTS para compra de órteses e próteses

Comete crime quem desrespeitar quaisquer dos direitos assegurados às pessoas com deficiência. Isso porque o art. 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que é crime “Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”. A pena (reclusão de 1 a 3 anos) é aplicada não somente a quem comete o crime, mas também ao que incita, que induz, que incentiva outros a cometerem o crime.

As pessoas com deficiência, assim como quaisquer pessoas, têm direito a respeito e inclusão independe da existência de leis. Mas, considerando a situação fática que as pessoas com deficiência enfrentam no dia a dia, é importante que conheçam seus direitos para poder exigi-los contra quem quiser impedi-los.